Por Adriana Aguiar | De Brasília
A Receita Federal passou a exigir que as sociedades em conta de participação (SCP), comuns no setor imobiliário, passem a ter CNPJ, embora sejam consideradas sem personalidade jurídica. Com a medida, advogados temem que essas sociedades possam ser responsabilizadas por dívidas tributárias e trabalhistas de negócios que participam.
As SCPs são formadas pelo sócio ostensivo, que assume a responsabilidade do negócio, e os investidores, que entram como sócio participante - anteriormente denominado sócio oculto. Esse sócio não tem responsabilidade perante terceiros, exclusiva do sócio ostensivo, segundo o Código Civil. A Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.470 pode abrir caminho para a responsabilização dos sócios participantes.
Fonte: site Valor Econômico, 12 de agosto de 2014.
http://www.valor.com.br/legislacao/3648764/socio-oculto-pode-assumir-divida-de-scp#ixzz3AB4iVyia