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07.08.2014

Novo Simples deve ser sancionado hoje; lei beneficia empresas de serviços

A presidente Dilma Rousseff deve sancionar nesta quinta-feira (7) a lei complentar que universa o acesso ao Simples Nacional a empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano (LC n° 147/2014) em cerimônia marcada para as 10h.

O texto permitirá a adesão de empresas de serviços, como escritórios de advocacia e arquitetura, ao sistema tributário simplificado. Após a sanção, micro e pequenos empresários de cerca de 140 categorias poderão pagar impostos com taxas entre 16,92% e 22,45%. Nesse valor estão inclusos encargos previdenciários, como a contribuição patronal ao INSS.

A exceção são advogados, que foram beneficiados por emenda e poderão pagar impostos com taxas entre 4,5% e 16,85%. Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas também foram beneficiados e poderão pagar alíquotas entre 6% e 17,42% se o texto do Senado permanecer o mesmo.

A lei modifica também a cobrança da chamada substituição tributária e garante o direito a alíquota mais baixa de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para microempreendedores individuais –categoria que fatura até R$ 60 mil por ano. O texto prevê a adoção do cadastro único por CNPJ, dispensando os demais cadastros estaduais e municipais. 

Após a sanção presidencial, as mudanças passam a valer em 2015. Segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Lei Geral poderá beneficiar até 450 mil empresas.

Simples não significa menos impostos para todas as empresas

Apesar de a adesão ao regime simplificado reduzir os tributos pagos por muitas micro e pequenas empresas, o mesmo pode não acontecer com companhias de setores que cumprirão a nova tabela de serviços, como medicina, engenharia e arquitetura. Isso porque a tabela tem alíquotas mais altas que as outras, entre 16,92% e 22,45%.

Na opção do pagamento de tributos pelo sistema do lucro presumido, do qual a maioria das empresas poderia migrar, é cobrada uma taxa calculada a partir de uma tabela de lucro estimada para seu setor de atuação. No caso dos prestadores de serviços, ela fica em torno de 16,3%, mas sem incluir os encargos previdenciários.

Para valer a pena a escolha pelo Simples, a empresa tem de checar se a soma dos impostos fiscais com os tributos previdenciários pende a favor do sistema simplificado. Entre contribuição patronal, seguro acidente de trabalho e contribuições a terceiros (como Senai ou Sebrae), a empresa pode pagar cerca de 25% de encargos. 

O que é o Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional (ou Supersimples) é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, em uma única guia, um percentual sobre o faturamento. 

Via: http://economia.uol.com.br/empreendedorismo/noticias/redacao/2014/08/07/novo-simples-que-beneficia-empresas-de-servicos-devem-ser-sancionado-hoje.htm