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03.12.2014

Banco é condenado a indenizar cliente por aceitar cheque com assinatura falsa

O Banco S. foi condenado a indenizar em R$ 8 mil um cliente que teve seu cheque fraudado e, por causa disso, seu nome foi inscrito no cadastro de consumidores inadimplentes. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal do Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco.

Consta dos autos que um estelionatário utilizou um cheque do cliente, com assinatura falsa, confirmada por meio de exame grafotécnico. Com a compensação do documento preenchido no valor de R$ 440, o cheque foi devolvido e o titular da conta, negativado.

A sentença havia sido proferida favorável ao cliente em primeiro grau e foi mantida, inicialmente, em decisão monocrática da juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar. 

Nessa ocasião, a magistrada constatou que é dever do banco confirmar a autenticidade da assinatura. Ao deixar de realizar tal prática, “(o S.) não observou os cuidados mínimos necessários à segurança da prestação do serviço, devendo ser responsabilizado pelos riscos de sua conduta”. No voto acatado pelo colegiado por unanimidade de votos, a desembargadora Beatriz frisou que a decisão anterior “já expôs toda a fundamentação pertinente”.

Processo: 298117-82.2008.8.09.0051