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10.07.2014

PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA OS PERCENTUAIS DE ENTRADA DO REFIS (LEI nº 11.941/09 – reabertura para débitos vencidos até 31/12/13)

Foi publicado hoje 10/07/14 medida provisória flexibilizando os percentuais das parcelas de entrada do REFIS (Lei 11941/09).

Com a alteração, os percentuais de entrada ficaram da seguinte forma:

Valor dos Débitos a Serem Parcelados

Parcela de Entrada (que pode ser em 5 parcelas)

Até R$ 1.000.000,00

5%

De R$ 1.000.000,00 até 10.000.000,00

10%

De R$ 10.000.000,00 até 20.000.000,00

15%

Acima de R$ 20.000.000,00

20%

 

Também é objeto da MP a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para quitação de débitos vencidos até 31/12/13 que tenham sido objeto de parcelamento, com a seguinte condição:

-> Pagamento de  30% do saldo do parcelamento;

-> Quitação integral do saldo remanescente com a utilização de prejuízos fiscais apurados até 31/12/13, devidamente declarados até 30/06/14.

A utilização desta alternativa ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal e Procuradoria Federal.