Foi publicado hoje 10/07/14 medida provisória flexibilizando os percentuais das parcelas de entrada do REFIS (Lei 11941/09).
Com a alteração, os percentuais de entrada ficaram da seguinte forma:
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Valor dos Débitos a Serem Parcelados |
Parcela de Entrada (que pode ser em 5 parcelas) |
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Até R$ 1.000.000,00 |
5% |
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De R$ 1.000.000,00 até 10.000.000,00 |
10% |
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De R$ 10.000.000,00 até 20.000.000,00 |
15% |
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Acima de R$ 20.000.000,00 |
20% |
Também é objeto da MP a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para quitação de débitos vencidos até 31/12/13 que tenham sido objeto de parcelamento, com a seguinte condição:
-> Pagamento de 30% do saldo do parcelamento;
-> Quitação integral do saldo remanescente com a utilização de prejuízos fiscais apurados até 31/12/13, devidamente declarados até 30/06/14.
A utilização desta alternativa ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal e Procuradoria Federal.